Navalha Prime

Versão: v0.5 — 25/08/2026

Contrato de Licença de Uso de Software e Prestação de Serviços — Navalha Prime

Versão: v0.5 — 25/08/2026


Partes

CONTRATADA: CALITON MARCOS GONCALVES JUNIOR, CNPJ 39.759.053/0001-26, com sede na Rua Londres, 155, Uberlândia/MG, CEP 38405-080, atuando sob a marca Onic Tech e comercializando o serviço sob a marca Navalha Prime ("Onic Tech" ou, abreviadamente, "Onic", ou "Contratada").

CONTRATANTE: [razão social ou nome], CNPJ/CPF [], com sede ou endereço em [], neste ato representada por [], e-mail [] e WhatsApp [___] ("Barbearia" ou "Contratante").


1. Objeto e natureza do serviço

1.1. A Onic disponibiliza à Barbearia, em regime de licença de uso não exclusiva, revogável, intransferível e limitada à vigência deste Contrato, o serviço BarberBot, comercializado sob a marca Navalha Prime: atendimento automatizado de clientes via WhatsApp, incluindo agendamento, cancelamento, remarcação, lembretes, registro de atendimentos, consulta administrativa e relatórios compatíveis com o plano contratado. Inclui-se, sem custo adicional, a importação inicial da base de contatos e agendamentos da Barbearia, quando houver dados em formato tecnicamente viável a importar.

1.2. O BarberBot é prestado na modalidade software como serviço (SaaS). Este Contrato não transfere à Barbearia a propriedade ou titularidade do software, código-fonte, modelos, prompts, integrações, infraestrutura, número telefônico ou demais componentes tecnológicos.

1.3. A ativação ocorrerá após o recebimento das informações mínimas de configuração, a validação técnica e a disponibilização do número e do fluxo de atendimento. Considera-se Data de Ativação o primeiro dia em que o bot estiver disponível para interações de clientes finais.

1.4. Não estão incluídos, salvo contratação escrita adicional: desenvolvimento personalizado, campanhas de marketing, operação de atendimento humano, consultoria jurídica ou de proteção de dados, integrações especiais e serviços presenciais. A importação de dados em formatos sem viabilidade técnica razoável será avaliada caso a caso, sem promessa de resultado.

1.5. A Barbearia fornecerá e manterá corretas as informações de preços, serviços, profissionais, horários, regras de atendimento, períodos de indisponibilidade e demais dados necessários à configuração do bot.

1.6. O serviço busca reduzir tarefas operacionais e facilitar agendamentos, mas não garante volume de clientes, faturamento, conversão comercial ou resultado econômico específico.

2. Número do WhatsApp

2.1. O número de WhatsApp utilizado pelo BarberBot opera em uma de duas modalidades, definida pelo fluxo de contratação e instalação: (a) Número Onic — número contratado e administrado pela Onic, em conta própria, perante provedores de telefonia, mensageria ou nuvem; ou (b) Número Próprio — número de titularidade da própria Barbearia, conectado por ela à plataforma oficial do WhatsApp Business (Meta) mediante autorização concedida durante a instalação.

2.2. Modalidade Número Onic. A Onic detém o direito contratual de uso do número perante os provedores, sujeito às regras técnicas, regulatórias e comerciais aplicáveis. A Barbearia recebe licença temporária de utilização exclusivamente por meio do BarberBot e enquanto este Contrato estiver vigente. Não ocorre cessão, portabilidade, transferência, promessa de venda ou constituição de direito de propriedade sobre o número, nem haverá buyout ou opção de compra, inclusive após a rescisão — condição que integra a formação do preço e é objeto de ciência específica no Anexo II.

2.3. Encerrado o Contrato na modalidade Número Onic, o atendimento automatizado será desativado e a Barbearia deverá remover ou atualizar, sob sua responsabilidade, o número em cartões, perfis, mapas, anúncios, sites e quaisquer materiais próprios.

2.4. Transição de cortesia (Número Onic): se o encerramento ocorrer de forma regular, sem valores vencidos ou violação contratual, a Onic manterá por 30 (trinta) dias mensagem automática simples informando o novo contato indicado pela Barbearia. Durante esse período não serão realizados novos agendamentos.

2.5. Após a transição, a Onic não reutilizará deliberadamente o número para outro estabelecimento durante 90 (noventa) dias. Encerrado esse prazo, o número poderá ser desativado ou devolvido ao provedor, não sendo possível garantir que o próprio provedor jamais o reutilize.

2.6. Modalidade Número Próprio. O número e a conta WhatsApp Business permanecem de titularidade e sob responsabilidade da Barbearia; a Onic atua como provedora de tecnologia autorizada, conectando o número ao BarberBot. A Onic não responde pela regularidade da conta da Barbearia perante a Meta e a operadora (titularidade, verificação, cumprimento de políticas), ressalvadas falhas da própria integração. Encerrado o Contrato, a Onic desconectará a integração e observará os prazos de exportação, retenção e eliminação do Anexo I; a Barbearia conserva o número e a conta. As cláusulas 2.2 a 2.5 e a primeira parte do Anexo II não se aplicam a esta modalidade.

2.7. Em qualquer modalidade, se o número for bloqueado ou tornado indisponível sem contribuição da Barbearia, a Onic adotará esforços razoáveis para restabelecer o serviço — inclusive, na modalidade Número Onic, fornecendo substituto sem cobrança de nova ativação. Se a causa decorrer de uso, conteúdo ou instrução da Barbearia, a solução dependerá de viabilidade técnica e poderá exigir reembolso de custos de terceiros previamente informados.

3. Uso adequado e plataformas de terceiros

3.1. O serviço depende de plataformas e fornecedores de terceiros, incluindo WhatsApp/Meta, telefonia, mensageria, inteligência artificial, nuvem e cobrança, estando sujeito às políticas e limitações desses ambientes.

3.2. A Barbearia não poderá usar ou solicitar o uso do serviço para spam, mensagens em massa não autorizadas, fraude, discriminação, conteúdo ilegal, coleta excessiva de dados ou qualquer prática contrária à legislação e às políticas aplicáveis.

3.3. Para mensagens iniciadas pela Barbearia, caberá a ela assegurar base legal, avisos e autorizações necessários, inclusive opt-in quando aplicável, conservar evidências e respeitar imediatamente pedidos de bloqueio, descadastramento ou opt-out.

3.4. A Barbearia indicará ao menos um canal de atendimento humano (telefone, e-mail ou atendimento presencial). A Onic configurará no fluxo automatizado uma rota clara para esse canal, conforme as capacidades da plataforma.

3.5. A Onic poderá suspender imediatamente o serviço quando houver risco de fraude, segurança, dano a terceiros ou bloqueio de plataforma, informando a Barbearia tão logo seja razoavelmente possível. Nas demais violações sanáveis, será concedido prazo de até 5 (cinco) dias úteis para correção.

3.6. Indisponibilidades de terceiros fora do controle razoável da Onic não constituem inadimplemento automático. A Onic deverá monitorar o incidente, comunicar impactos relevantes e empregar esforços razoáveis para restabelecimento ou adoção de alternativa técnica.

3.7. Se a indisponibilidade total da função principal perdurar por mais de 5 (cinco) dias úteis consecutivos, a Barbearia poderá rescindir imediatamente, sem cobrança relativa ao período posterior à interrupção e sem prejuízo da exportação de dados prevista neste Contrato.

4. Atendimento automatizado e inteligência artificial

4.1. O atendimento é realizado por sistema automatizado baseado em inteligência artificial. A transparência sobre a natureza automatizada do atendimento será garantida por: (i) indicação de atendimento automatizado/assistente virtual no perfil ou descrição do número de WhatsApp, configurada pela Onic; e (ii) compromisso de o sistema não negar sua natureza automatizada quando questionado diretamente pelo cliente final. O sistema não simulará identidade humana específica (nome próprio de pessoa, foto de pessoa real ou afirmação de ser humano).

4.2. Sistemas automatizados podem produzir respostas incompletas ou imprecisas. A Barbearia deverá acompanhar os resumos, consultar a agenda e comunicar inconsistências relevantes, sem que essa obrigação afaste a responsabilidade da Onic por defeitos técnicos comprovadamente atribuíveis ao serviço.

4.3. O registro oficial dos agendamentos é o banco de dados do BarberBot refletido nos relatórios e consultas administrativas, prevalecendo sobre formulações livres da conversa, desde que não haja evidência de falha sistêmica.

4.4. A Onic manterá registros técnicos razoáveis para investigar erros e, quando confirmada falha sistêmica, adotará correção, mitigação e comunicação compatíveis com a gravidade do evento.

4.5. O BarberBot não será utilizado para decisões de crédito, saúde, emprego ou outras decisões de alto impacto sobre clientes finais. Alterações legais ou de políticas poderão exigir ajustes razoáveis no fluxo, com comunicação à Barbearia quando houver impacto material.

5. Proteção de dados pessoais

5.1. No tratamento de dados dos clientes finais da Barbearia para prestação do BarberBot, a Barbearia atua como controladora e a Onic como operadora, tratando dados segundo instruções documentadas, este Contrato e o Anexo I.

5.2. A Onic atua como controladora independente quanto aos dados de representantes e contatos da Barbearia necessários à contratação, cobrança, suporte, segurança, prevenção a fraude, exercício de direitos e cumprimento de obrigações legais.

5.3. A Política de Privacidade do BarberBot, na versão entregue ou indicada no momento da assinatura, complementa este Contrato. Em caso de conflito sobre tratamento de dados pessoais, prevalecerá o Anexo I.

5.4. A Barbearia é responsável por fornecer aos clientes finais os avisos de privacidade e definir as bases legais e finalidades essenciais. A Onic prestará assistência razoável para atendimento de direitos, incidentes, informações e exclusão, sem tomar decisões reservadas à controladora.

5.5. A Onic não utilizará conversas ou dados pessoais de clientes finais para treinar modelos de inteligência artificial de uso geral ou para publicidade própria. Poderá produzir métricas agregadas e efetivamente anonimizadas para segurança, operação e melhoria do serviço.

5.6. A Onic comunicará à Barbearia, sem demora indevida e em até 72 (setenta e duas) horas da confirmação, incidente de segurança com potencial impacto relevante sobre dados tratados como operadora, fornecendo as informações disponíveis e atualizações subsequentes.

5.7. As regras detalhadas de segurança, suboperação, retenção, transferência internacional, exportação e eliminação constam do Anexo I, parte integrante deste Contrato.

6. Preço, faturamento e inadimplência

6.1. A mensalidade corresponde ao valor do plano selecionado pela Barbearia no ato da contratação, exibido de forma clara antes do aceite e registrado no pedido, que integra este Contrato para todos os fins. Na contratação assistida, vale o valor do plano indicado na proposta ou comunicação aceita pela Barbearia.

6.2. O valor contratado não será alterado em razão de mudanças posteriores na tabela pública de planos — alterações de tabela alcançam apenas contratações novas. O valor contratado poderá ser reajustado anualmente, a partir de 12 (doze) meses da Data de Ativação, pelo IPCA acumulado do período, ou índice oficial que o substitua.

6.3. A cobrança será recorrente pela plataforma Asaas, por Pix ou meio disponibilizado. A primeira cobrança ocorre no ato da contratação e é condição para a ativação; as demais vencem mensalmente no dia correspondente ao da primeira cobrança. Na contratação assistida, admite-se condição escrita distinta.

6.4. Alterações de valor fora do previsto na cláusula 6.2 serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A Barbearia poderá rescindir sem multa antes da entrada em vigor do novo valor, permanecendo devidos os valores do período efetivamente utilizado.

6.5. Atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a suspensão do serviço após aviso. Confirmado o pagamento, a Onic restabelecerá o serviço em até 1 (um) dia útil, ressalvadas limitações de terceiros.

6.6. Atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a rescisão por inadimplência. A interrupção do uso não elimina valores vencidos nem as obrigações de transição, retenção e proteção de dados aplicáveis.

6.7. Custos extraordinários causados por uso indevido, campanhas não incluídas ou solicitações fora do escopo somente poderão ser cobrados se previamente informados e aceitos por escrito, exceto custos emergenciais estritamente necessários para conter incidente causado pela Barbearia, que deverão ser documentados.

7. Vigência e rescisão

7.1. O Contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da Data de Ativação.

7.2. Qualquer parte poderá rescindir sem justa causa mediante aviso escrito de 30 (trinta) dias. Não há multa ou período mínimo de fidelidade, inclusive na condição fundadora.

7.3. As mensalidades permanecerão devidas durante o aviso prévio enquanto o serviço estiver disponível. A Barbearia poderá solicitar desativação imediata, sem que isso elimine o valor correspondente ao aviso, salvo dispensa escrita da Onic ou rescisão motivada por falha da Contratada.

7.4. O inadimplemento material de obrigação sanável autoriza a rescisão se não for corrigido em até 10 (dez) dias após notificação. Poderão gerar rescisão imediata: fraude, uso ilegal, risco grave de segurança, violação deliberada de políticas, inadimplência superior a 30 dias ou tratamento de dados fora das instruções e finalidades autorizadas.

7.5. A Barbearia poderá rescindir imediatamente se a Onic não corrigir violação material no prazo acima, sofrer incidente grave decorrente de conduta culposa ou dolosa que torne insegura a continuidade, ou permanecer em indisponibilidade nos termos da cláusula 3.7.

7.6. Encerrado o Contrato, cessará a licença de uso, será aplicado o procedimento do número (cláusula 2) e ocorrerão exportação, retenção e eliminação de dados conforme o Anexo I.

7.7. Sobrevivem à rescisão as cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados, responsabilidade, pagamentos vencidos, solução de controvérsias e demais disposições que, por sua natureza, devam permanecer.

8. Suporte

8.1. O suporte será prestado por WhatsApp ou e-mail, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais e municipais de Uberlândia/MG.

8.2. Solicitações comuns terão resposta inicial em até 1 (um) dia útil. Incidente crítico que impeça integralmente o atendimento automatizado terá prioridade máxima e resposta inicial no mesmo dia útil, sem que prazo de resposta signifique prazo garantido de resolução.

8.3. A Onic poderá realizar manutenção programada, comunicando com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência sempre que tecnicamente possível.

8.4. Este plano não possui garantia percentual formal de disponibilidade. Permanecem, contudo, os direitos relacionados a falhas atribuíveis à Onic e indisponibilidade prolongada previstos neste Contrato.

9. Propriedade intelectual, dados e confidencialidade

9.1. Pertencem exclusivamente à Onic ou aos respectivos licenciantes o BarberBot, código, arquitetura, modelos, prompts, fluxos genéricos, integrações, documentação, identidade visual e melhorias, ressalvados os conteúdos e dados da Barbearia.

9.2. A Barbearia mantém seus direitos sobre marca, materiais, cadastros, dados comerciais e dados de clientes finais. Concede à Onic licença limitada para utilizá-los apenas na prestação, segurança e suporte do serviço durante a vigência e nos períodos de retenção autorizados.

9.3. Configurações e fluxos genéricos desenvolvidos pela Onic poderão ser reutilizados, desde que não revelem dados pessoais, segredos comerciais, marca ou conteúdo exclusivo da Barbearia.

9.4. Cada parte deverá proteger informações técnicas, comerciais, estratégicas, financeiras e operacionais não públicas recebidas da outra, usando-as somente para este Contrato e limitando o acesso a pessoas que necessitem conhecê-las.

9.5. A confidencialidade não se aplica a informação comprovadamente pública sem violação, já conhecida legitimamente, desenvolvida de forma independente ou exigida por autoridade competente, caso em que a outra parte será avisada quando permitido.

9.6. O dever de confidencialidade permanecerá por 5 (cinco) anos após o encerramento, sem limitação temporal para segredos comerciais enquanto conservarem essa natureza e sem prejuízo dos prazos legais aplicáveis a dados pessoais.

9.7. É vedado à Barbearia copiar, sublicenciar, explorar fora do serviço, realizar engenharia reversa ou tentar acessar código-fonte e componentes internos, salvo direito inderrogável previsto em lei.

10. Responsabilidade e indenização

10.1. Cada parte responderá pelos danos diretos comprovadamente causados por descumprimento deste Contrato, observados nexo causal, proporcionalidade, dever de mitigação e as limitações legais.

10.2. Salvo as exceções da cláusula 10.4, a responsabilidade total acumulada da Onic fica limitada ao equivalente a 3 (três) mensalidades do valor vigente na data do evento que originou a responsabilidade.

10.3. Na extensão permitida por lei, a Onic não responderá por lucros cessantes, perda de oportunidade, danos indiretos ou consequências de informações erradas fornecidas pela Barbearia, uso indevido, mensagens sem autorização ou indisponibilidade de terceiros fora de seu controle razoável.

10.4. O limite da cláusula 10.2 não se aplica às hipóteses em que a limitação seja vedada por lei, incluindo dolo e violações de obrigações de proteção de dados que não possam ser contratualmente limitadas.

10.5. Erros de agendamento atribuíveis a defeito comprovado do serviço serão analisados como danos diretos, sujeitos ao limite aplicável. Divergências causadas por dados desatualizados, instruções da Barbearia ou informação incorreta do cliente final não serão atribuídas à Onic.

10.6. A Barbearia manterá a Onic indene de reclamações de terceiros decorrentes de spam, conteúdo ilícito, falta de autorização, instrução contrária à lei, violação de direitos ou informação fornecida pela própria Barbearia, assegurado à Onic o dever de comunicar e permitir defesa razoável.

11. Marca, divulgação e depoimentos

11.1. A Onic somente poderá citar o nome ou exibir a marca da Barbearia como cliente mediante autorização prévia e escrita, que poderá ser revogada para usos futuros. A autorização poderá ser concedida no ato da assinatura deste Contrato, em campo próprio.

11.2. A elaboração de estudo de caso, depoimento, vídeo, métricas individualizadas ou divulgação de resultados dependerá de autorização específica, com aprovação prévia do conteúdo pela Barbearia.

11.3. A recusa ou revogação de autorização de marketing não altera o preço ou o serviço, salvo se existir termo promocional separado e expressamente aceito.

12. Disposições gerais

12.1. Este Contrato não cria sociedade, associação, representação, franquia, vínculo trabalhista ou exclusividade entre as partes.

12.2. Nenhuma parte responderá por atraso decorrente de força maior ou caso fortuito fora de controle razoável, desde que comunique o evento, mitigue impactos e retome suas obrigações assim que possível. Obrigações de pagamento já vencidas não são afastadas.

12.3. A Onic poderá contratar fornecedores e suboperadores para executar o serviço, permanecendo responsável por suas obrigações perante a Barbearia conforme este Contrato e o Anexo I.

12.4. A Onic poderá ceder este Contrato a sociedade sucessora, controlada, controladora ou adquirente do negócio BarberBot, mediante aviso escrito e preservação substancial dos direitos da Barbearia. Havendo redução material de garantias, a Barbearia poderá rescindir em até 15 dias do aviso.

12.5. Comunicações serão válidas quando enviadas aos e-mails ou números de WhatsApp indicados no cadastro. Cada parte deverá manter seus contatos atualizados. Avisos de rescisão, incidente, alteração de preço e cessão deverão ser enviados por meio que permita comprovar a entrega.

12.6. Este instrumento, seus anexos e eventual proposta comercial aceita constituem o acordo integral. Sobre proteção de dados prevalece o Anexo I; sobre preço e escopo específico prevalece proposta assinada posterior; nos demais temas prevalece este Contrato.

12.7. Alterações materiais exigem acordo escrito, exceto ajustes técnicos necessários à segurança, cumprimento legal ou políticas de plataforma que não reduzam substancialmente os direitos da Barbearia.

12.8. A tolerância não representa renúncia. A invalidade de uma disposição não prejudica as demais, devendo as partes substituí-la por disposição válida de efeito econômico e jurídico próximo.

12.9. Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro de Uberlândia/MG, por guardar relação com o domicílio da Onic, ressalvado foro legal obrigatório ou mais favorável ao consumidor quando o Código de Defesa do Consumidor for aplicável.

12.10. As partes admitem assinatura eletrônica como válida e suficiente, inclusive por aceite em plataforma que registre autoria, integridade, IP, data, hora e identificação da versão do documento, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. A versão do Contrato aceita fica identificada no registro do pedido, e o texto correspondente permanece acessível à Barbearia para consulta e conservação.


ANEXO I — Acordo de tratamento de dados pessoais

Este Anexo regula o tratamento de dados pessoais realizado pela Onic em nome da Barbearia e deve ser lido em conjunto com o Contrato e a Política de Privacidade vigente no momento da assinatura.

A1. Escopo, duração e instruções

A1.1. O tratamento abrangerá coleta, recepção, registro, organização, consulta, transmissão, armazenamento, transcrição, suporte, segurança, exportação, anonimização e eliminação necessários ao funcionamento do BarberBot.

A1.2. A finalidade é prestar atendimento automatizado, realizar e administrar agendamentos, enviar comunicações transacionais e comunicações de relacionamento autorizadas pela Barbearia (como lembretes de agendamento e mensagens de retorno a clientes inativos, sempre sujeitas a opt-out), produzir relatórios, prestar suporte e proteger o serviço.

A1.3. As instruções documentadas são este Contrato, as configurações aprovadas, os comandos administrativos legítimos e solicitações escritas da Barbearia compatíveis com a lei. Se a Onic considerar uma instrução ilegal ou insegura, poderá suspendê-la e solicitar esclarecimento.

A1.4. O tratamento ocorrerá durante a vigência e pelos prazos de retenção da seção A8, sem prejuízo de obrigações legais e cópias de segurança protegidas.

A2. Categorias de dados e titulares

Titulares Dados Finalidade
Clientes finais Nome, número de WhatsApp, mensagens, preferências informadas, opt-in/opt-out, datas e horários Atendimento, agendamento, lembretes e gestão da relação com a Barbearia
Profissionais da barbearia Nome, agenda, horários, serviços, indisponibilidades e identificadores internos Organização da agenda e direcionamento do atendimento
Usuários administrativos Nome, contato, credenciais protegidas, comandos e logs Administração, autenticação, suporte, auditoria e segurança
Interações por áudio Áudio temporário e transcrição Conversão da solicitação em texto e execução do atendimento

A3. Obrigações da Onic como operadora

A3.1. Tratar dados somente dentro das finalidades e instruções autorizadas; restringir acessos pelo princípio do menor privilégio; manter compromisso de confidencialidade de pessoal e fornecedores; e adotar medidas técnicas e administrativas compatíveis com o risco.

A3.2. Auxiliar razoavelmente a Barbearia no atendimento de direitos de titulares, correção, acesso, eliminação, oposição, informações sobre compartilhamento, incidentes e avaliações de risco.

A3.3. Não vender, compartilhar para publicidade própria, combinar indevidamente ou utilizar dados de clientes finais para treinar modelos de uso geral.

A3.4. Manter registros razoáveis das operações relevantes e fornecer, mediante solicitação proporcional, informações de conformidade que não exponham segredos de outros clientes ou fragilizem a segurança.

A4. Obrigações da Barbearia como controladora

A4.1. Definir finalidade, base legal e necessidade dos dados; fornecer aviso de privacidade; manter dados e instruções corretos; obter autorizações aplicáveis; e responder por decisões sobre direitos dos titulares.

A4.2. Não inserir dados sensíveis desnecessários, prontuários, documentos de identidade completos, dados financeiros ou informações incompatíveis com a finalidade de agendamento.

A4.3. Controlar acessos administrativos, proteger seus dispositivos e credenciais, revogar usuários desligados e informar imediatamente suspeita de comprometimento.

A4.4. Avaliar solicitações de eliminação que possam afetar registros necessários à execução do serviço, defesa de direitos ou cumprimento de obrigação legal, instruindo a Onic de forma adequada.

A5. Suboperadores e transferências internacionais

A Barbearia concede autorização geral para contratação dos suboperadores necessários. A Onic manterá obrigações de proteção compatíveis, informará alterações materiais com antecedência razoável e analisará objeção fundamentada em risco de proteção de dados. Parte dos suboperadores opera fora do Brasil; a Onic assegurará mecanismo válido para transferências internacionais e transparência sobre países e agentes envolvidos.

Suboperador Função Sede/região
Twilio Telefonia, número e mensageria WhatsApp (modalidade Número Onic) EUA
Meta Platforms Mensageria WhatsApp Business Platform / Cloud API (modalidade Número Próprio) EUA
Anthropic Processamento de linguagem (principal) EUA
OpenAI Transcrição de áudio (contingência) e processamento auxiliar EUA
Google Processamento de linguagem (contingência) e sincronização de agenda (Google Calendar), quando conectada pela Barbearia EUA
DeepSeek Processamento de linguagem (contingência) China
Vultr (The Constant Company) Infraestrutura: hospedagem, banco de dados, logs e backups Brasil (São Paulo), podendo variar mediante aviso
Asaas Cobrança da mensalidade da Barbearia (dados da própria contratante, tratados pela Onic como controladora) Brasil

A6. Medidas de segurança

A7. Incidentes de segurança

A7.1. A comunicação prevista na cláusula 5.6 conterá, conforme disponível: natureza e data do incidente, categorias e quantidade aproximada de titulares e dados, riscos, medidas adotadas, recomendações e ponto de contato.

A7.2. A Onic preservará evidências, investigará a causa, adotará contenção e cooperará com comunicações que sejam responsabilidade da Barbearia. Nenhuma parte comunicará em nome da outra sem autorização, salvo dever legal próprio.

A7.3. Se o incidente decorrer de credencial, dispositivo, instrução ou ambiente sob controle da Barbearia, ela deverá comunicar imediatamente e cooperar com contenção e investigação.

A8. Retenção, exportação e eliminação

Categoria Regra
Áudio bruto Excluído imediatamente após transcrição bem-sucedida, admitido buffer técnico máximo de 24 horas
Texto livre de conversas Identificável por até 90 dias; depois, exclusão ou anonimização efetiva para métricas. Cópias residuais protegidas seguem a rotação de backup
Agendamentos e contatos operacionais Mantidos durante a vigência e conforme necessidade operacional, observado limite de até 24 meses da coleta, salvo instrução válida ou obrigação legal distinta
Logs técnicos e de segurança Pelo período necessário à segurança e ao cumprimento da legislação aplicável
Dados contratuais e de cobrança Tratados pela Onic como controladora independente pelos prazos legais, fiscais e de defesa de direitos

A8.1. Na rescisão regular, a Onic disponibilizará em até 15 (quinze) dias arquivo estruturado (CSV ou equivalente) com os contatos de clientes e o histórico de agendamentos da Barbearia, por canal seguro, mantendo-o disponível para download por 15 (quinze) dias.

A8.2. Após a janela de exportação, dados pessoais serão eliminados do ambiente ativo em até 30 (trinta) dias, ressalvados registros sujeitos a obrigação legal, defesa de direitos e backups protegidos, que serão eliminados ou sobrescritos em até 90 (noventa) dias conforme o ciclo técnico.

A9. Auditoria e responsabilidade

A9.1. Uma vez por ano, ou após incidente relevante, a Barbearia poderá solicitar evidências proporcionais de conformidade. Auditoria invasiva ou presencial dependerá de justificativa, confidencialidade, antecedência e ausência de risco a outros clientes.

A9.2. Cada parte responde pelos atos sob sua esfera de decisão e controle, sem prejuízo do regime legal da LGPD e das limitações contratuais válidas.


ANEXO II — Ciência específica sobre a modalidade do número de WhatsApp

A Barbearia declara que compreendeu e aceita especificamente que:

Se o serviço operar na modalidade Número Onic (cláusula 2.2):

Se o serviço operar na modalidade Número Próprio (cláusula 2.6):

Em qualquer modalidade, a impossibilidade de conservar o número por decisão técnica, regulatória ou do provedor será tratada conforme o Contrato.

Aceite eletrônico específico da Contratante (assinado como campo/etapa própria na plataforma de assinatura).


Assinaturas

As partes declaram ter lido, compreendido e aceito o Contrato e seus anexos, inclusive as condições destacadas sobre número, preço, dados pessoais e limitações de responsabilidade.

CONTRATADA — CALITON MARCOS GONCALVES JUNIOR, CNPJ 39.759.053/0001-26

CONTRATANTE — [razão social ou nome], CNPJ/CPF [___]

Autorização de divulgação (cláusula 11.1) — [ ] autorizo a Onic a citar o nome/marca da Barbearia como cliente. (Opcional; não altera preço nem serviço.)

Testemunhas: opcionais — dispensáveis para a validade da assinatura eletrônica; se desejável constituir título executivo extrajudicial (art. 784, III, CPC), colher 2 testemunhas eletrônicas na plataforma.

Uberlândia/MG, ____ de ____________________ de ________.


O aceite deste contrato acontece na página /assinar, com registro de versão, data, hora e IP (cláusula 12.10).